quinta-feira, 18 de setembro de 2008

A CONTABILIDADE E OS TÉCNICOS OFICIAIS DE CONTAS

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No seguimento do meu artigo sobre a Contabilidade, é indispensável escrever sobre os profissionais, seus principais responsáveis, designados Técnicos Oficiais de Contas. Até ao reconhecimento oficial da profissão, eram tratados como Guarda-livros. Os TOC têm uma missão nobre e ingrata, mas única e primordial, que é a liquidação da maioria dos impostos arrecadados pelo Estado, a par do Controlo dos Custos e Proveitos e do Apuramento Anual dos Resultados Líquidos das Empresas. São obrigatoriamente sócios da Câmara dos Técnicos Oficiais de Contas - CTOC, a ser brevemente convertida a Ordem.

Os TOC têm tido sobre os seus ombros, uma responsabilidade crescente, com a exigência de uma preparação e formação permanentes e complexas, sendo, inversamente, cada vez mais mal remunerados. Estes profissionais, até 1974, eram objecto de disputa entre as Empresas, que procuravam admitir ao seu serviço os melhores, remunerando-os condignamente. Aliciavam os guarda-livros ao serviço da concorrência, com propostas vantajosas que, na maioria dos casos, se concretizava. Depois daquele período e já nos dias de hoje, devido à abundância de profissionais (os inscritos na CTOC são cerca de 80.000), vulgarizou-se a profissão, com ofertas de serviços por honorários mais baixos, excluídos dos Subsídios de Férias e Natal. Acho oportuno apontar as deficiências que enfermam a boa saúde da profissão e que a tornam vulnerável e propícia à especulação e oportunismo de parte das Empresas:

a) – Para que um gabinete de contabilidade, normalmente com um ou mais colaboradores, seja eficaz, tem de funcionar, pelo menos 10 a 12 horas diárias, incluindo aos sábados. O TOC responsável deve ter uma presença de 90% a 100% para acompanhar com eficiência o trabalho produzido de maior responsabilidade. Para que este objectivo seja atingido, terão os colaboradores de receber, além dos seus vencimentos ou honorários, horas extraordinárias efectuadas, além dos Subsídios de Férias e Natal que se tornaram um direito adquirido; os colaboradores acabam por trabalhar apenas 11 meses e receber 14 meses, enquanto que o Técnico de Contas cobra dos seus clientes apenas 12 meses, embora, na maioria dos casos, trabalhe 12 e 13 meses, visto que as Empresas acham que não devem pagar os subsídios;

b) – Os honorários dos TOC têm sido ao seu critério e, nalguns casos, os honorários mínimos não são respeitados, pelo que, devido à concorrência entre os TOC, as Empresas tiram disso partido, especulando com os valores dos honorários que pagam. Esta situação tem levado a que muitos TOC, sem escrúpulos, ofereçam os seus serviços mais baratos, retirando os trabalhos dos seus colegas, em seu proveito. Na base deste procedimento, estão alguns gabinetes, já superlotados de clientes que, massificando os seus serviços, utilizam a responsabilidade de TOCS no início da carreira, não dando muita importância, em muitos casos há qualidade das escritas;

c) - Aos TOC são exigidas pelas Empresas obrigações que extravasam as competências inerentes às suas funções de contabilistas, como sejam a legislação laboral e social - complexas e de mutações permanentes -, a feitura de contratos de trabalho e de arrendamento, etc…

d) - Os TOC são responsabilizados por actos próprios e exclusivos das gerências das Empresas, como sejam a aprovação de contas e respectivas actas, a entrega atempada ao Estado dos Impostos devidos, as Reclamações de toda a natureza às Entidades Públicas Estatais e até a outras Empresas e nalguns casos, excedendo o razoável, a correspondência comercial e particular;

e) - Também é exigido aos TOC a presença obrigatória nas acções de formação que se realizam, periodicamente, para contagem dos créditos fixados pela CTOC. Esta regra, além de sobrecarregar os TOC com um tempo adicional ao seu esforço, já por si anormal, não tem qualquer efeito prático, dado as matérias de algumas acções não interessarem ao tipo de escritas que executam.

Por escassez de espaço não me é possível alongar-me em mais considerações detalhadas, mas acho que, resumidamente, ficaram aqui explicitadas as principais preocupações dos TOC que não podem reclamar os seus legítimos direitos, em virtude de estarem situados no meio de um triângulo, em que nos vértices estão vigilantes o Estado, a Ctoc e as Empresas.





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